Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
Seu valor total for de até US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América;
24 unidades de bebidas alcoólicas, oberservando o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
25 unidades de chaturos ou cigarilhas;
250G de fumo preparado;
10 unidades de artigos de toucador;
3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Tributação
O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%;
O valor do bem será o constante na fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo será estabelecido pela autoridade aduaneira;
O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço;
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação
As instruções acima não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.