Regime de Tributação Unificada

Criado pela Lei No. 11.898, de 08/01/2009, e regulamentado pelo Decreto No. 6.956, de 09/09/2009, o regime de Tributação Unificada (RTU) tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.

O RTU é um regime que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai e adquiridas de empresa também habilitada, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.

Somente pode habilitar-se a realizar importação ao amparo do RTU a micro-empresa (empresa com receita bruta anual de até R$ 360.000,00) optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.

As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor de R$ 110.000,00 distribuídos em limites trimestrais.

O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto No. 6.956/2009 as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (Lista Positiva). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de informática, de telecomunicações, e eletroeletrônicos).

Entre os produtos permitidos para venda estão os das categorias: 

- Celulares; 

- Tablets; 

- Som Automotivo; 

- Fones de ouvido; 

- Mouses; 

- Controles e Joysticks; 

- Cartões de memória; 

- Pendrives; 

- Teclados; 

- Câmeras CCTV e Webcam; 

- Aparelhos telefônicos portáteis e fixos; 

- Caixa amplificadora; 

- Máquinas de barbear e cortar o cabelo. Armas, munições, explosivos, bebidas, cigarro, veículos e peças automotivas, brinquedos, roupas, perfumes e remédios não são permitidos.

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