FAQ - Perguntas Frequentes

Qual a cota para compras de produtos estrangeiros?

A cota, tecnicamente chamada de limite de insenção é de U$S 300.00 por pessoas, adulto ou criança. (U$S 500.00, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima).

O que é permitido trazer sem pagar impostos?

Bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem acompanhada, sem pagamento de impostos:

-livros, folhetos e periódicos;

-bens de uso ou cosumo pessoal do viajante (artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.);

-bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país;

-outros bens adquiridos no exterior, observados, simultaneamente, os limites de valor e de quantidade da cota de isenção.

Um casal para adquirir um único produto de valor superior a U$S 300.00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas?

Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.

O direito de isenção para bagagem é válido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior à cota?

Não. São excluídos do tratamento tributário de bagagem bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial, cigarros e bebidas de fabricação brasileira destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados quando se tratar de viajante menor de dezoito anos.

O que são produtos importação controlada?

    São produtos que necessitam de manifestação prévia do órgão competente para serem trazidos como bagagem.  Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munição. Estes bens, quando encontrados na zona secundária sem comprovação de sua regular introdução no país, estão sujeitos a apreensão, independentemente de valor.

Existem produtos que estão isentos e não entram nessa cota?

    O que é isento são os produtos pessoais. Inclusive, nesse caso de fronteira terrestre se considera qual é o motivo e a duração da viagem (para determinar se um produto é isento ou não). Então, nesse caso o “pessoal” vai ser a roupa que a pessoa está vestindo e o que for necessário e compatível com a circunstância da viagem.

É verdade que os produtos isentos precisam estar fora da caixa e em uso para passarem legalmente?

Sim, exatamente. Uma câmera dentro da caixa é indício de que ela foi comprada na viagem. E a pessoa não precisa observar só os 300 dólares, mas também a quantidade de mercadoria que ela está trazendo. Além desse limite de 300 dólares, somado a ele, há a questão das bebidas alcoólicas, que são no máximo 12 litros, cigarros, permitidos no máximo 10 maços. E ainda charutos e cigarrilhas, que pode 25 unidades. Já para o fumo o máximo é 250 gramas. 

Com demais bens, a regra é assim: para o que estiver abaixo de cinco dólares são permitidas 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticas. Quando o bem custa cinco dólares ou acima disso, aí o limite máximo é de 10 unidades, sendo três idênticas. Então na verdade uma pessoa que vai ao Paraguai pode trazer no máximo 30 mercadorias de lá, somando tudo. Sendo 20 delas produtos com custo abaixo de cinco dólares e 10 acima.

Como funciona o limite para roupas?

Aquilo que é usado na circunstância da viagem está isento e não conta no limite de 300 dólares. É bagagem pessoal. Já aquilo que não é compatível com a viagem entra no limite de 300 dólares.

Após as compras, como é feito o pagamento do imposto?

No que a gente chama de Zona Primária, que é o primeiro ponto em que a pessoa entra no país. Aqui em Foz do Iguaçu nós temos duas zonas primarias: a Ponte da Amizade, que liga Brasil e Paraguai, e a Ponte Tancredo Neves, entre Brasil e Argentina. Ao chegar ao país, a pessoa deve parar na Aduana, declarar a mercadoria e pagar o imposto. 

O imposto é de 50% sobre o que exceder a cota de isenção. Ou seja, se eu fiz uma compra de 400 dólares e tenho a cota de 300 dólares isenção, então 100 dólares foi o valor que excedeu. Por isso eu vou pagar 50% dos 100 dólares, então vão ser 50 dólares de imposto. O imposto é pago via DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele pode ser pago no Banco do Brasil ou no caixa de qualquer banco.

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manifestação previa

o que e manifestação previa ? para que serve? onde eu consigo?

espingarda de pressao

posso trazer espingarda de pressão do Paraguai?

Re:espingarda de pressao

Confira esse tutorial sobre armas no Paraguai: https://www.comprarnoparaguai.com/news/e-permitido-importar-armas-de-airsoft-do-paraguai-/

compras

oi! posso comprar 3 cobertores, 3 edredons, e 3 coberdron? ou so pode comprar um de cada somando um total de 3?

Re:compras

Pode, mas vai depender da interpretação do agente da Receita, caso ele considere que trata-se de mercadoria para comercialização, seus produtos serão apreendidos.

Boas compras!

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