Confira as regras, limites e isenção para compras no Paraguai.

Bens isentos 

De acordo com a Receita Federal, os bens isentos inclusos na bagagem: 

- Máquina fotográfica 

- Celular 

- Relógio de Pulso Bens 

Não isentos 

De acordo com a Receita Federal, os bens não isentos inclusos na bagagem: 

- Filmadoras 

- Tablets 

- Computadores 

Cota 

U$ 300 (limite pessoal e intransferível) 

Recolhe-se o imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar os U$300. A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, constando o valor de aquisição dos bens no exterior.

 Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira. 

- É aplicável apenas uma vez a cada mês, mesmo que o limite do valor global tenha sudo utilizado parcialmente. 

- Quem necessitar pagar a cota deve se apresentar voluntariamente para o pagamento dos tributos, junto à fiscalização aduaneira dos postos de fronteira. 

- Pessoas físicas somente podem importar mercadorias para uso próprio. 

Cota para menores 

O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenta, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarro e semelhantes. 

Quantidade permitida 

- Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total 

- Cigarros: 10 maços, no total, contendo cada um, 20 unidades 

- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades no total 

- 250 gramas de fumo 

- Bens de valor unitário inferior U$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas 

- Bens não relacionados a cima, a cima de U$ 5: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas 

Proibido atravessar 

- Produtos fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior 

- Brinquedos, réplicas e simulações de armas de fogo 

- Espécies da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença 

- Produtos falsificados, alterados ou imitados, ou que apresentam falsa indicação de procedência 

- Agrotóxicos, seus componentes e afins 

- Entorpecentes ou drogas 

Documentos necessários 

- É obrigatório o porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira, inclusive para crianças de qualquer idade. Serão recusadas cópias autenticadas ou documentos como CNH e carteiras profissionais. 

- Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.

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