16-05-2015 17:52
Bens isentos
De acordo com a Receita Federal, os bens isentos inclusos na bagagem:
- Máquina fotográfica
- Celular
- Relógio de Pulso Bens
Não isentos
De acordo com a Receita Federal, os bens não isentos inclusos na bagagem:
- Filmadoras
- Tablets
- Computadores
Cota
U$ 300 (limite pessoal e intransferível)
Recolhe-se o imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar os U$300. A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, constando o valor de aquisição dos bens no exterior.
Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira.
- É aplicável apenas uma vez a cada mês, mesmo que o limite do valor global tenha sudo utilizado parcialmente.
- Quem necessitar pagar a cota deve se apresentar voluntariamente para o pagamento dos tributos, junto à fiscalização aduaneira dos postos de fronteira.
- Pessoas físicas somente podem importar mercadorias para uso próprio.
Cota para menores
O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenta, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarro e semelhantes.
Quantidade permitida
- Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total
- Cigarros: 10 maços, no total, contendo cada um, 20 unidades
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades no total
- 250 gramas de fumo
- Bens de valor unitário inferior U$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas
- Bens não relacionados a cima, a cima de U$ 5: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Proibido atravessar
- Produtos fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
- Brinquedos, réplicas e simulações de armas de fogo
- Espécies da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença
- Produtos falsificados, alterados ou imitados, ou que apresentam falsa indicação de procedência
- Agrotóxicos, seus componentes e afins
- Entorpecentes ou drogas
Documentos necessários
- É obrigatório o porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira, inclusive para crianças de qualquer idade. Serão recusadas cópias autenticadas ou documentos como CNH e carteiras profissionais.
- Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.