Dicas importantes para quem pretende comprar no Paraguai

Somente é possível a regularização de bens adquiridos no Paraguai ou Argentina nas Aduanas da Ponte Internacional da Amizade e na Ponte Tancredo Neves. Não aceite trazer encomendas ou pacotes de terceiros. Além de constituir uma pratica ilegal, você pode estar sendo usado para transportar drogas, entorpecentes, munições e outros artigos proibidos.

Tenha sempre à mão os seus documentos pessoais, principalmente Registro de identidade (RG) e CPF.

Cuidado ao se utilizar o transporte de vans e taxis que fazem lotação. Não aceite as "facilidades" que algumas lojas do Paraguai oferecem para entregar no endereço em que você esta hospedado, o produto que você adquiriu. Alem de correr o risco de ter a mercadoria apreendida, você pode ter surpresas desagradáveis de ordem técnica (defeitos) ou atrasos na entrega, o que pode comprometer a sua viagem de retorno.

Quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados (como cámeras fotográficas, filmadoras, notebooks, etc.), para que não incida imposto sobre eles no seu retorno ao Brasil, você deverá preencher a "Declaração de Saída Temporária de Bens" DST (Anexo III IN SRF 120/98). É recomendável que os bens a serem declarados na DST estejam acompanhados da Nota Fiscal ou outro documento fiscal que comprove a aquisição regular dos mesmos.

Antes de adquirir produtos sobre os quais haja duvida sobre a legalidade de sua entrada no Brasil, normalmente regidos por legislações especificas, tais como remédios, plantas (sementes e mudas) e armas, entre em contato com as autoridades competentes e obtenha todas as informações necessárias.

Se estiver no Paraguai e precisar de apoio, procure o Consulado brasileiro em Cidade do Leste, Rua Pampliega 205, telefone 561-500-984, ou se estiver na Argentina, você poderá ser auxiliado pelo consulado brasileiro em Puerto Iguazu que fica na Av. Córdoba 264,fone 557-421-348.

Informações adicionais poderão ser obtidas no site da Secretaria da Receita Federal no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br

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Nao colocaram nem a cota que pode trazer do paraguai, que post mais vazio
se for pra fazer mau feito melhor nem fazer.

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