O porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira é obrigatório a todos, inclusive para crianças de qualquer idade.
Serão recusadas cópias autenticadas ou documentos com CNH e carteiras profissionais.
Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.