Informações sobre compras no Paraguai
12-10-2015 15:02
Para maiores informações visite o site da Receita Federal neste link:
Telefone da Receita Federal em Foz do Iguaçu:
Impostos cobrados em compras no Paraguai
A receita federal cobra impostos para compras em viagens terrestres e o valor máximo de isenção é de US$ 300. Todo valor que ultrapassar esse limite será cobrado um tributo de 50% sobre o valor da compra.
Formas de Pagamento
Para quem voltar pela Ponte da Amizade, o pagamento do imposto é feito em uma agência bancária na aduana do lado brasileiro, junto com a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.
O formulário será fornecido pelo transportador, pela agência de viagem ou é obtido nas Alfândegas.
Todos os bens adquiridos no exterior, cujo valor exceda a cota de isenção, devem se declarado na DBA.
Bens adquiridos em lojas free shop, no local onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não devem ser relacionados na DBA.
Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
Menores
* Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
* No caso de menores de dezesseis anos acompanhados, bastará a declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.
Isenção de Impostos
* A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
– Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
– Livros, folhetos e periódicos em papel.
– Outros bens, novos ou usados, cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
Observação:
* A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos, quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Uma multa de 50% será aplicada sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.
Bagagem Extraviada
Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador no momento do desembarque e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
Compras nas lojas FREE SHOP
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Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
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Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
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Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
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Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens: 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida. – 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira. – 25 unidades de charutos ou cigarilhas. – 250g de fumo preparado para cachimbo. – 10 unidades de artigos de toucador. – 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
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Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
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Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
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Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
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Aeronaves.
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Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
Produtos proibido na importação
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Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
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Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
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Substâncias entorpecentes ou drogas.
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Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação:
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A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
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O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
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O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Lojas do Paraguai
Lojas
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Compubras
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Naveshop
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Casa China
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Casa Nippon
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Americanas
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Elegânci
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Lafayette
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Play Game
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Millenium
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TV Game
Shopping
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Shopping del Este
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Sax
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Monalisa