Informações sobre compras no Paraguai

Impostos cobrados em compras no Paraguai

A receita federal cobra impostos para compras em viagens terrestres e o valor máximo de isenção é de US$ 300. Todo valor que ultrapassar esse limite será cobrado um tributo de 50% sobre o valor da compra.

Formas de Pagamento

Para quem voltar pela Ponte da Amizade, o pagamento do imposto é feito em uma agência bancária na aduana do lado brasileiro, junto com a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.

O formulário será fornecido pelo transportador, pela agência de viagem ou é obtido nas Alfândegas.

Todos os bens adquiridos no exterior, cujo valor exceda a cota de isenção, devem se declarado na DBA.

Bens adquiridos em lojas free shop, no local onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não devem ser relacionados na DBA.

Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.

Menores

* Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

* No caso de menores de dezesseis anos acompanhados, bastará a declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.

Isenção de Impostos

* A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:

– Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.

– Livros, folhetos e periódicos em papel.

– Outros bens, novos ou usados, cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.

Observação:

* A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos, quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.

Uma  multa de 50% será aplicada sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

Bagagem Extraviada

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador no momento do desembarque e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.

Compras nas lojas FREE SHOP

  • Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:

  • Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.

  • Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.

  •  Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens: 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida. – 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira. – 25 unidades de charutos ou cigarilhas. – 250g de fumo preparado para cachimbo. – 10 unidades de artigos de toucador. – 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

  • Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos

Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem

  • Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.

  • Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.

  • Aeronaves.

  • Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

Produtos proibido na importação

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.

  •  Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.

  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

Observação:

  • A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.

  • O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.

  • O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.

Lojas do Paraguai

Lojas

  • Compubras

  • Naveshop

  • Casa China

  • Casa Nippon

  • Americanas

  • Elegânci

  • Lafayette

  • Play Game

  • Millenium

  • TV Game

Shopping

  • Shopping del Este

  • Sax

  • Monalisa

Contatos no Paraguai

Se estiver no Paraguai e precisar de ajuda, procure o consulado brasileiro em Ciudad del Este, Rua Pampliega 205, telefone 561-500-984.

Se estiver na Argentina, você poderá ser auxiliado pelo consulado brasileiro em Puerto Iguazu que fica na Av. Córdoba 264, fone 557-421-348.

Existe também o contato com a Secretaria Municipal de Turismo de Foz de Iguaçu, telefone: 0800-45-1516.

A aduana de Foz do Iguaçu agora funciona 24h.

Para maiores informações visite o site da Receita Federal neste link:
www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes

Dúvidas

Telefone da Receita Federal em Foz do Iguaçu:
(0xx45) 3528-0131

Deixe seu Comentário

Não foram encontrados comentários.

Novo comentário

Promoções

Multimidia Caska Hyundai IX 35 CA108-AB

MULTIMIDIA CASKA HYUNDAI IX 35 CA108-AB Cod.: 23175-6 (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); U$ 369,00 veja mais modelos: https://celleletronicos.com/marca/caska