O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à cota de isenção, como qualquer outro turista. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
Menor de 16 anos, acompanhado deverá ter a sua DBA apresentada em seu nome e assinada pelo pai, mãe ou responsável. Se ele estiver desacompanhado, é dispensada a declaração, permanecendo, entretanto, sujeito aos procedimentos de verificação aduaneira.