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Entenda como serão as regras para compras nos free shops de Foz do Iguaçu
A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (IN) que regulamenta a instalação e o funcionamento de lojas francas, conhecidas como free shop ou duty free, em fronteiras terrestres. A norma deixa claro, por exemplo, que somente será permitida a instalação das lojas em cidades gêmeas dos municípios estrangeiros na linha de fronteira com o Brasil que estejam listados pelo Ministério da Fazenda. Além disso, dispõe os limites de valor e quantidade permitidos para compras pelos viajantes que ingressam no país.
Bebidas alcoólicas, por exemplo, não poderão ser adquiridas em quantidade superior a 12 litros no período de um mês. Não será permitido ultrapassar a cota de US$ 300 por CPF ou o equivalente em outra moeda a cada intervalo de 30 dias em compras de produtos nacionais. Já as mercadorias importadas podem ser adquiridas acima da cota de US$ 300, porém o excedente será taxado em 50%.
A substituição de mercadoria seguirá as condições e prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Poderão comprar brasileiros ou viajantes estrangeiros que estiverem legalmente no Brasil, porém, a cota para estrangeiros será regulamentada pelo seu país de origem.
Limites para o consumidor
A norma regulamenta as quantidades máximas que podem ser adquiridas por cada pessoa:
Bebidas alcoólicas - 12 litros a cada 30 dias
Cigarro - 20 maços a cada 30 dias
Charutos ou cigarrilhas - 25 unidades a cada 30 dias
Fumo preparado para cachimbo - 250 gramas a cada 30 dias